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Este documento é uma criação da agência Partiu Excursões e sua cópia, reprodução e/ou divulgação não autorizada é proibida, conforme a lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. 

Tem-se como partes do presente instrumento o(a) CONTRATANTE, tal como identificado(a) no cadastro do canal de vendas, e a CONTRATADA, KEYNER ALCÂNTARA LESSA MIRANDA DE OLIVEIRA 07727048488, que atende pelo nome fantasia de PARTIU EXCURSÕES, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.368.068/0001-38, com sede no município de Maceió, AL. As partes, tal como qualificadas, celebram o Contrato de Prestação de Serviços sob a modalidade de “Excursão”, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas:

1.1. O presente contrato tem como OBJETO a prestação, pela CONTRATADA, ao(à) CONTRATANTE, dos serviços de transporte rodoviário, aéreo ou aquaviário intermunicipal, interestadual ou internacional, com traslado, eventual compra de ingresso e eventual hospedagem para a excursão descrita no canal de vendas, ou atendimento particular, conforme solicitação do CONTRATANTE.

1.2. A identificação do tipo de transporte, bem como programação e demais instruções estarão devidamente informadas no canal de vendas.

1.2.1. O horário e/ou local de saída poderão ser alterados para melhor atender a logística da viagem e de seus passageiros. Nesses casos serão utilizados os meios de comunicação cadastrados para que a CONTRATADA informe ao(à) CONTRATANTE com antecedência mínima de 24 horas antes do horário de embarque, assim evitando qualquer dissabor ou confusão.

1.2.1.1 Essa antecedência mínima de 24 horas pode ser desconsiderada em casos de força maior identificados e noticiados mais próximos da hora programada para a saída, como acidentes no percurso, obras não notificadas anteriormente, entre outros. 

1.2.2. Em caso de adiamento do evento por conta da produtora, o CONTRATO DE EXCURSÃO permanece válido para a nova data do evento.
(de acordo com a LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020)

1.2.3. Em caso de cancelamento do evento por conta da produtora, o valor pago referente ao pacote adquirido, sem o valor do ingresso, poderá ser utilizado como crédito para algum outro serviço disponível na agenda da CONTRATADA ou poderá ser ressarcido no mesmo método utilizado para o pagamento. O ressarcimento será realizado em até 30 dias após a confirmação da solicitação. O ressarcimento referente ao ingresso é de responsabilidade da produtora, sendo a CONTRATADA apenas uma intermediária desse ressarcimento e não responsável pelo mesmo.
(de acordo com a LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020)

1.2.4. Referente aos horários de retorno, a CONTRATADA aguardará o(a) CONTRATANTE PELO PRAZO ESTIPULADO PARA ATENDER A EXCURSÃO (comunicado ao término dos embarques e antes do desembarque na chegada) após o término do evento. Ultrapassada a tolerância de horário para não prejuízo dos demais contratantes, a excursão seguirá, com ou sem a presença do(a) CONTRATANTE que não apareceu, salvo em situações onde a CONTRATADA julgue necessário estender esse tempo, se for possível.

1.2.5. Diante do não comparecimento do contratante que ao ponto de encontro para o retorno ao destino inicial da excursão, a CONTRATADA não devolverá qualquer valor pago pelo(a) CONTRATANTE, em razão de ter sido noticiado e ser presumido que o CONTRATANTE optou por permanecer no local.

1.3. O objeto deste contrato não contempla o fornecimento de refeições, bebidas, outros passeios opcionais e despesas que não constam no programa.

1.4. O transporte terrestre será realizado em van, micro-ônibus ou ônibus de categoria turística, em veículo fretado às expensas da CONTRATADA.

1.4.1. Os assentos serão de livre escolha dos passageiros durante o embarque, por ordem de chegada, podendo a CONTRATADA reservar determinadas poltronas para melhor acomodar portadores de necessidades especiais, casais, grupos de amigos e/ou familiares. Os passageiros que escolherem algum dos demais pontos de embarque deverão se acomodar nos lugares restantes, não sendo autorizada a reserva de lugares para esses passageiros sem a prévia autorização da CONTRATADA.

1.4.2. Caso não haja o mínimo de 14 (quatorze) passageiros com a reserva confirmada até 24 horas antes do horário de partida, a CONTRATADA poderá cancelar a viagem, com a devolução integral dos valores pagos pelos CONTRATANTES, ou poderá oferecer outras opções de transporte que deverão ser negociadas pela empresa com a anuência prévia de todos os CONTRATANTES.

1.4.3 Em caso de cancelamento da viagem, o contratante deve optar entre utilizar o valor como crédito para outra excursão ou o ressarcimento, que será realizado em até 15 dias corridos após a confirmação da solicitação do(a) CONTRATANTE.

1.5. A hospedagem, “Day Use” ou programas similares, apenas farão parte deste contrato quando devidamente descritos no canal de vendas online.

1.6. Os valores de pacotes com hospedagem são individuais e se referem a quartos compartilhados por duas ou mais pessoas, salvo quando explícito canal de vendas.

1.7. Os pacotes não incluem refeições, salvo quando explícito no canal de vendas.

2.1. A inscrição do(a) CONTRATANTE será concretizada apenas mediante o efetivo pagamento, observadas as condições estabelecidas na cláusula terceira, acompanhado da assinatura pessoal ou eletrônica do presente instrumento juntamente com o preenchimento da Ficha de Inscrição Eletrônica encontrada em nosso canal de vendas.

2.2. Será exigido, pela CONTRATADA, no embarque, inicial e retorno, e em qualquer trecho da viagem do(a) CONTRATANTE, a apresentação de um documento original de identidade com foto, considerando que o contrato realizado possui caráter personalíssimo e a necessidade e responsabilidade da CONTRATADA confirmar a identidade do CONTRATANTE. Sendo esse documento de porte obrigatório e indispensável para que seja apresentado durante a entrada do transporte, em qualquer trecho da viagem, a entrega de eventual ingresso ao(a) CONTRATANTE e o eventual check-in em hospedagem.
(de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 4.308, DE 10 DE ABRIL DE 2014, ANTT)

2.2.1. A falta de apresentação da documentação definido no item “2.2”, pelo(a) CONTRATANTE, no ato de embarque, isenta a CONTRATADA de responsabilidades contratuais, importando na rescisão imediata do contrato sem a aplicação de penalidades, bem como na retenção integral do valor pago pelo(a) CONTRATANTE para a CONTRATADA.

2.2.2. É permitida a apresentação de documentos em sua versão digital, apresentados através dos aplicativos oficiais governamentais. Porém, em casos de perda, roubo, furto, quebra ou qualquer outro sinistro que aconteça com o aparelho celular em questão, aplica-se o descrito no item “2.2.1.”.

2.3. Para a prestação de serviços identificados na cláusula primeira em favor de pessoa menor de 18 (dezoito) anos de idade, será considerado como CONTRATANTE o responsável legal, que deverá preencher além da Ficha de Inscrição para menor de 18 anos, o Termo de Responsabilidade específico que deve ser assinado com firma reconhecida em 2 (duas) cópias originais.

2.3.1. A inscrição do menor de 18 (dezoito) anos apenas será confirmada com o pagamento e após o recebimento do Termo de Responsabilidade assinado pelo(s) representante(s) legal(is), com firma reconhecida e acompanhado de cópia autenticada dos documentos de identificação de todos [responsável(is) e menor], CONTRATANTE e beneficiário do serviço, no caso, o menor.
(de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 4.308, DE 10 DE ABRIL DE 2014, ANTT)

2.3.2. A CONTRATADA se reserva no direito de não prestar serviços em benefício de menores de 18 (dezoito) anos, exceto se acompanhados do responsável legal: pais ou parentes de até 3º grau, maiores de 18 (dezoito) anos, e portarem os documentos obrigatórios exigidos por lei.
(de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 4.308, DE 10 DE ABRIL DE 2014, ANTT)

3.1. As formas de pagamento podem variar de acordo com cada serviço prestado, todos os esclarecimentos estarão disponíveis na descrição de cada excursão em nosso canal de vendas, o site www.PartiuExcursoes.com.br.

3.2. Em caso de pagamentos por pix, boletos ou por vias bancárias, o(a) CONTRATANTE deverá quitar o valor integral da viagem dentro do prazo especificado na descrição da excursão em nosso canal de vendas, sob a pena do cancelamento de seu pacote e aplicação das multas previstas.

4.1. A CONTRATADA, como organizadora da excursão, é responsável pelo planejamento, organização e execução fiel do objeto deste contrato, devendo fornecer os meios adequados para a sua realização, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro.

4.2. Havendo a interrupção da viagem por danos no veículo contratado, causados por motivo alheio à vontade da CONTRATADA, a empresa se responsabiliza pela contratação de outro veículo, de mesma categoria ou da categoria mais próxima possível a depender da disponibilidade do mercado local no momento em questão, para que se dê a conclusão do serviço.

4.3. Na eventual interrupção do tráfego nas estradas de acesso ao destino por acidente, catástrofe natural, obras, ou determinação da administração pública, a CONTRATADA não será responsabilizada por atrasos, ou ainda, por dar continuidade à viagem, em obediência aos parâmetros de segurança informados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

4.4. É obrigação da CONTRATADA promover o desembarque do(a) CONTRATANTE que atender os seguintes quesitos: a. Estiver alcoolizado ou sob o efeito de outros entorpecentes; b. Fumar nas dependências do transporte coletivo, mesmo que cigarros eletrônicos; c. Tornar-se inconveniente, importunando os demais passageiros; d. Recusar-se a obedecer às instruções dos tripulantes devidamente identificados; e. Colocar em risco a segurança do transporte, dos participantes da excursão e dos tripulantes; f. Colocar em risco a saúde dos participantes da excursão e dos tripulantes.
(de acordo com art. 30 do Decreto nº 2.521/98 e no art. 7º da Resolução ANTT nº 1383/2006)

4.5. A CONTRATADA assume a responsabilidade de estacionar o transporte em estacionamento particular do local do evento ou no local que a tripulação da excursão julgar mais seguro, para os passageiros e para o transporte, em suas proximidades, quando não houver estacionamento particular.

5.1. O(A) CONTRATANTE deverá observar as normas de boa conduta, obedecendo aos avisos e orientações dos tripulantes da excursão.

5.2. O(A) CONTRATANTE não poderá fumar nas dependências do veículo ou portar outros produtos tóxicos e entorpecentes, armas ou inflamáveis, atendendo a vedação contida no §2º do art. 2º da Lei Federal nº. 9.294/96

5.2.1. Fica vedado o porte de bebidas alcoólicas sem a devida autorização da CONTRATADA, tendo como período para requisição da autorização as 24 horas antes do horário programado de embarque sendo oficializado por e-mail.

5.2.2. É necessário atentar-se e obedecer a legislação local, dos estados e municípios que fazem parte do percurso de viagem tanto de ida quanto de volta, sobre o porte e consumo de bebidas alcoólicas dentro de transportes rodoviários.
(v.b.: No Brasil, alguns Estados, como o Rio de Janeiro, criaram uma legislação interna municipal, onde o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos transportes coletivos, públicos ou privados, não é permitido.)

5.3. É vedado ao(à) CONTRATANTE o uso de aparelhos sonoros em alto ou baixo volume dentro do veículo durante o trajeto da excursão. Para estes casos, é necessária a utilização de fones de ouvido.

5.4. O(A) CONTRATANTE deverá comparecer nos horários e locais combinados para a partida da excursão com documento pessoal com foto, sob pena de ser rescindido o contrato, sem a devolução da quantia paga.

5.5. Portar, durante todo o percurso da viagem, os documentos de identificação pessoal, sujeitos à conferência pelos responsáveis da excursão ou por fiscais diversos.

5.6. O(A) CONTRATANTE autoriza à CONTRATADA, em caráter irrestrito, por prazo indeterminado e a título gratuito, os direitos de uso e divulgação de imagem e voz eventualmente obtida durante a excursão ou o decorrer do evento, seja mediante meio fotográfico ou audiovisual, para mera divulgação ou para a utilização em fins publicitários.

6.1. Será de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE o conteúdo e o transporte de bagagens e objetos pessoais.

6.2. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo, pela perda, roubo, extravio ou danos que eventualmente sejam causados às bagagens durante a viagem.

7.1. Em caso de desistência nas situações em que o pacote contemplar a compra de ingresso e/ou hospedagem, não haverá a restituição dos valores correspondentes ao ingresso e/ou hospedagem, a não ser que o mesmo seja restituído pelas empresas responsáveis.

7.2. O cancelamento por parte do(a) CONTRATANTE deverá ser formalizado exclusivamente pelo e-mail contato@PartiuExcursoes.com.br com o assunto “Cancelamento de Excursão”, não sendo aceita em qualquer hipótese solicitações feitas através de telefone, sms ou redes sociais.

7.3. Em caso de desistências, o valor em percentual a ser restituído será de: a. 90% até 31 dias do início da viagem; b. 80% de 21 a 30 dias do início da viagem; c. 80% menos os custos referentes a reserva do CONTRATANTE em menos de 21 dias do início da viagem.
(de acordo com a deliberação normativa nº 161 de 09 de Agosto de 1985, da Embratur)

7.3.1. A Política de Reservas e Cancelamentos é um documento anexo ao Contrato de Excursão e pode ser encontrada na descrição de cada excursão em nosso canal de vendas, o site www.PartiuExcursoes.com.br.

7.4. O não comparecimento do(a) CONTRATANTE no dia, hora e local determinados para embarque será considerado “NO SHOW”, e implicará na retenção total do valor pago.

7.5. O(A) CONTRATANTE que se desligar do grupo durante a viagem e não retornar ao veículo na data, hora e local determinados para embarque será considerado “desistente”, hipótese em que perderá, em favor da CONTRATADA, o total do valor pago.

8.1. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão o(s) participante(s) que causar(em) incômodo ou prejuízo aos demais passageiros, danificarem o veículo, causar obstáculo ou impedimento à execução normal do objeto deste contrato.

8.1.1. Na hipótese prevista pelo item “8.1” e também nos itens listados em “4.4”, a CONTRATADA deixará o participante excluído em posto policial ou ponto de ônibus mais próximo, compreendido no trajeto regular da excursão.

8.2. O(A) CONTRATANTE excluído por mau comportamento não terá direito ao reembolso dos valores pagos, e será responsabilizando por eventuais danos causados ao transcurso regular da excursão, arcando, às suas expensas, com as despesas de transporte, retorno, alimentação ou outras que venham a ser suportadas.

9.1. O contrato entra em vigor com a confirmação da inscrição, tendo término definido com o retorno da excursão à cidade de partida, desembarque do(a) CONTRATANTE no trajeto de retorno ou ainda na chegada ao local de destino quando o CONTRATANTE confirma que não retornará com a excursão.

10.1. Ao adquirir o pacote promovido pela CONTRATADA, o(a) CONTRATANTE declara conhecer e concordar expressamente com todos os termos do presente contrato.

10.1.1. Em caso de uma pessoa contratar o pacote em nome de outra(s), esta se torna responsável pelo repasse de todas as informações presentes neste contrato para ciência de todas as pessoas envolvidas.

10.2. Os veículos utilizados pela CONTRATADA são fornecidos por terceiros, sendo devidamente vistoriados e segurados pela empresa transportadora, em cumprimento às normas que regem o transporte coletivo de passageiros.

10.3. O contrato é parte integrante da Ficha de Inscrição Eletrônica.

10.4. O processo de compra da excursão só será validado com o cumprimento dos prazos e formas de pagamento acertados, juntamente com o preenchimento de todos os campos obrigatórios da Ficha de Inscrição Eletrônica e a seleção da opção “Sim” no quesito “Leu e concorda com os termos do Contrato de Excursão?” da ficha de inscrição eletrônica.

11.1. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca da capital do estado referente ao embarque da excursão que o(a) CONTRATANTE adquiriu os serviços da CONTRATADA com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas e litígios.